Michel Temer: os desafios do Brasil na visão do ex-presidente

O TETO E A CALAMIDADE PÚBLICA

por Michel Temer

“Era maio de 2016. Produto Interno Bruto negativo em quase 4%. Dívida pública aumentando, o que significava juros crescendo e pagos pelo Tesouro. Impunha-se dar solução para controlar a economia. Os orçamentos públicos, a cada ano, recebiam verbas exageradas que não levavam em conta o fenômeno da responsabilidade fiscal e, portanto, do controle da dívida pública.

Reunido com a área econômica do governo, surgiu a proposta de estabelecer teto para os gastos públicos com o fundamento de que ninguém pode gastar mais do que aquilo que recebe. Se o fizer, terá, ao final de cada exercício, um problema econômico-financeiro. Assim também o país. Não pode ele gastar mais do que aquilo que arrecada.

Daí porque se pensou numa fórmula em que o Orçamento de um próximo exercício só poderia levar em conta a inflação do ano anterior. E nada mais. Nesse raciocínio, estabeleceu-se prazo para que houvesse “empate” entre o que se arrecada e o que se gasta. Evidentemente, essa fórmula era uma contenção dos gastos da própria Presidência da República, que não poderia pensar em medidas populistas, e até dos parlamentares, já que, muito legitimamente, eles dependem de verbas orçamentárias para levar aos seus municípios e estados.

Propusemos a emenda à Constituição Federal. Amplamente discutida, foi ela votada na véspera de um feriado e às 4 horas da manhã, o que revelava o apoio do Congresso Nacional ao governo que então se estabelecera. Foi esse um momento revelador de que Executivo e Legislativo trabalhariam juntos. E foi o que se deu, permitindo que levássemos adiante as teses reformistas implantadas em nosso governo, autorizando a queda da inflação e dos juros.

E fixamos prazo de 20 anos para que aquele ‘empate’ se verificasse, podendo, talvez, dar-se algum ajuste dali a dez anos, permitindo fazer a revisão daquela emenda nesse período. Certo é, contudo, que chegamos a prever a hipótese de comoção interna ou calamidade pública, o que autoriza a utilização de créditos extraordinários que ultrapassem o teto constitucional.

É o trecho da emenda que remete ao Artigo 167, parágrafo 30, da Constituição. O período da epidemia significou, sem dúvida, calamidade pública. Portanto, utilizável a exceção prevista na emenda e autorizadora do crédito extraordinário. Quero registrar que o teto fornece credibilidade fiscal interna e internacional. Daí porque não se pode pensar em alterá-lo ou, se quiserem, ‘furá-lo’ com o fundamento de que é preciso atender aos vulneráveis.

Desde logo ressalto a indispensabilidade de conferir valores maiores aos dependentes do Auxílio Brasil. Afinal, temos mais de 20 milhões de pessoas que vivem com insuficiência alimentar. Isso é cruel. Não é possível ignorá-los. Mas, para tanto, não é preciso eliminar o teto — que é, reitero, revelação de responsabilidade fiscal.

O teto fornece credibilidade fiscal interna e internacional. Daí porque não se pode pensar em alterá-lo ou furá-lo com o fundamento de que é preciso atender aos vulneráveis

É que, como foi dito anteriormente, a emenda prevê a hipótese de calamidade pública. E aqui vem a pergunta: vive-se ou não a hipótese dessa calamidade em face da angustiante pobreza existente no país, agravada pela pandemia de covid-19 e ainda subsistente?

Sei que estou levando essa interpretação às últimas consequências, mas ela tem duas vertentes sistêmicas: de um lado, reconhece que é “calamitosa” a realidade do pauperismo brasileiro; de outro, aplica regra constitucional que não elimina o teto de gastos públicos.

Portanto, atende aos vulneráveis e, ao mesmo tempo, mantém íntegro o dispositivo constitucional assegurador do teto. Somente assim demonstraremos ao mercado interno e internacional nossa seriedade fiscal e nossa preocupação com a pobreza. Vidas famintas importam!”

Fonte: Série Infomoney | Imagem: Cesar Itiberê/PR

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